Gabriel Jansen no X-Alps: Superação, Treinamento Intenso e o Orgulho de Voar pelo Brasil!
Entrevistamos o Gabriel sobre sua preparação para o X-Alps
Uma das perguntas que mais ouvimos hoje é “essa rampa tem NOTAM?”. Afinal, o que é NOTAM? Porque precisamos nos preocupar com isso?
É importante termos em mente que, entre outras normas que regulam nosso esporte, o Código Brasileiro de Aeronáutica determina que a prática de esportes aéreos só pode ser realizada nas áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica (no caso o Departamento de Controle de Espaço Aéreo – DECEA).
O DECEA, então, editou a ICA 100-3, que prevê que a prática de esportes aéreos deverá ser realizada somente dentro dos espaços aéreos especificamente designados para este fim.
A ANAC, por sua vez, repetiu essa exigência no RBAC 103, regulamentando que é proibida a operação de veículo ultraleve ou balão livre tripulado fora dos espaços de voo especificamente autorizados pelo DECEA.
No Brasil, o nome técnico dado para essas áreas/espaços aéreos/espaços de voo é ESPAÇO AÉREO CONDICIONADO - EAC.
Temos basicamente dois caminhos: um para a criação de um Espaço Aéreo Condicionado Permanente (que na verdade tem que ser renovado a cada 3 anos) e outro para criação de um Espaço Aéreo Condicionado Temporário (usado para eventos e para locais onde é impossível criar Espaço Aéreo Condicionado Permanente).
Ambos caminhos são regulamentados na ICA 100-38 e começam pelo desenho da área que pretendemos voar e por um estudo de viabilidade levando em consideração qual é seu tamanho e que há dentro e em volta dela. Precisamos responder principalmente essas questões: Existem Espaços Aéreos Controlados (TMA, CTR, ATZ)? Existem aeroportos de grande movimento? Existem outros Espaços Aéreos Condicionados? Essa pesquisa pode ser feita através dos sites https://aisweb.decea.mil.br e https://geoaisweb.decea.mil.br.
No caso dos Espaços Aéreos Condicionados Permanentes, depois de fazer esse estudo prévio, formalizamos o pedido de pré-análise para a ANAC através do sistema de protocolo eletrônico chamado SEI!. Após analisar e dar seu parecer favorável, a ANAC encaminhará o pedido para o DECEA. Já no caso dos Temporários, o pedido é feito diretamente ao DECEA através do sistema chamado SDIA (Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica).
Aqui chegamos na questão do “NOTAM”. Na verdade, NOTAM é o nome de um tipo de publicação aeronáutica e significa Notice to Airmen, ou Aviso ao Aeronavegante. Todas as modificações temporárias na infraestrutura aeronáutica (serviços, espaços aéreos, procedimentos) são publicados através de NOTAM.
Sendo assim, depois de concluído o processo de criação do Espaço Aéreo Condicionado Temporário, ele será publicado através de NOTAM e pode ser encontrado no link https://aisweb.decea.mil.br/?i=notam.
No caso dos Espaços Aéreos Condicionados Permanentes, estes sairão numa publicação que reúne grande parte das informações aeronáuticas de caráter permanente: a AIP (Publicação de Informação Aeronáutica). A AIP pode ser baixada através do link https://aisweb.decea.mil.br/?i=publicacoes&p=aip.
Não, somente pessoas jurídicas podem pedir a criação de Espaços Aéreos Condicionados. Isso significa que qualquer Clube e/ou Federação que esteja regular (com CNPJ em dia) pode/deve solicitar a criação de espaço aéreo que proteja o voo na sua região. Isso faz com que toda a atividade fique mais segura, dando ciência para todas as aeronaves que forem cruzar a região de que ali existe a prática de voo livre.
Quer saber mais? Acesse o vídeo da palestra sobre o assunto ministrada na última edição do ENPI https://youtu.be/P62UHmwYIFc. Para quem deseja aprofundar no assunto, existem cursos de planejamento e solicitação de Espaços Aéreos Condicionados na internet. Conhecimento sempre é bem-vindo!