Gabriel Jansen no X-Alps: Superação, Treinamento Intenso e o Orgulho de Voar pelo Brasil!
Entrevistamos o Gabriel sobre sua preparação para o X-Alps
Sempre que este tema vem à tona, ganha um tom de polêmica, principalmente entre pessoas que não praticam, não conhecem e nunca viveram a experiência do Voo Livre. A concordância com a proibição normalmente se baseia em argumentos pouco fundamentados e no conceito pré-definido (para não dizer preconceito) sobre o possível risco a que crianças e adolescentes estariam expostos na prática do nosso esporte.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, em seu artigo 4º, determina que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Sabemos que, na prática, muitos destes direitos assegurados por Lei não são aplicados a muitas crianças e adolescentes no Brasil por diversas razões da nossa realidade sócio-cultural e política, mas isso não vem ao caso nesse momento. O que deveríamos considerar primeiramente é: a quem cabe a decisão de permitir ou não que uma criança ou adolescente pratique Voo Livre? Considerando que o menor de idade deve estar sob a tutela dos pais ou responsáveis legais, a resposta para esta pergunta é quase óbvia.
E que tipo de pais permitiriam que seus filhos menores de idade se lançassem de montanhas com um Parapente ou Asa Delta? Primeiramente, pais que já tenham alguma relação com o Voo Livre e que entendam que, mesmo sendo uma atividade de risco, os parâmetros e regras para que o esporte seja praticado com segurança são bem definidos. Incluem-se também os pais que não voam, mas são capazes de enxergar a atividade como algo possível e estimular os filhos a praticá-la.
O Voo Livre é cheio de crianças que acompanham seus pais nas rampas e locais de voo. Convivem com o esporte desde pequenos e vão se familiarizando com os equipamentos, procedimentos, informações técnicas e diversos detalhes do esporte com os quais passam a conviver. É muito comum que essas crianças desenvolvam o sonho e desejo de também se tornarem pilotos, mas, aqui no Brasil, esbarram no impedimento legal determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que enquadra o Voo Livre no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-103), que regulamenta o aerodesporto, pelo qual é proibida a prática do esporte por menores de idade.
O principal argumento da ANAC para o veto é o fato de haver menores de idade frequentando o espaço aéreo, supondo que os adolescentes não teriam responsabilidade suficiente para seguir as regras estabelecidas. O que vemos na prática é que muitos dos adultos que se beneficiam da maioridade para a prática do Voo Livre também não têm. Crianças estão mais sujeitas a obedecer regras do que adultos.
O que vemos em países da Europa, que não restringem o Voo Livre apenas a maiores de idade, são crianças que praticam controle de velame (no caso parapente) desde os 6 anos, com equipamentos pequenos, adquirindo extrema habilidade ao longo do tempo. Aos 10 ou 12 anos, já estão aptas a voar e o fazem normalmente em condições tranquilas, já participando de eventos de permanência e pouso de precisão, que inclusive são muito estimulados pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), que já vem há algum tempo trabalhando pela possibilidade de inserir o Voo Livre como esporte olímpico nesta modalidade.
A maioria dos grandes competidores do mundo teve o primeiro contato com o Voo Livre na infância ou adolescência. É muito difícil formar um campeão olímpico em qualquer modalidade esportiva que seja iniciada depois da maioridade. Para além das competições, sabemos que a prática de qualquer esporte na infância é extremamente benéfica para a formação do caráter e sociabilidade dos indivíduos.
O argumento do risco é incoerente quando vemos crianças praticando, por recreação, e também competindo no skate, surf, mountain bike, escalada indoors e tantos outros esportes de ação em que há uma parcela de risco envolvida. Nesses casos, as únicas pessoas que têm autoridade para proibir ou permitir são os pais ou responsáveis legais. Portanto, o que deixo aqui como posicionamento pessoal é a pergunta: e por que não é assim também no Voo Livre?
Do ponto de vista legal, menores de idade deveriam depender apenas da autorização documentada dos responsáveis para se matricularem em uma escola de Voo Livre e estarem aptos a serem homologados como pilotos pela CBVL, entidade reconhecida pela FAI como regulamentadora do esporte no Brasil.
Já do prisma da formação do indivíduo, o Voo Livre pode ser uma ferramenta importantíssima para ensinar uma criança ou adolescente a lidar com seus medos, enfrentá-los e dominá-los; assimilar a responsabilidade de preservar a própria vida, respeitando conceitos de segurança; estimular o foco e o interesse pelo conhecimento e evolução técnica; desenvolver a sensibilidade e a coordenação motora; além de ensinar que sonhos são possíveis e o caminho para realização deles é pavimentado pela disciplina, respeito às regras, convívio social harmônico e conhecimento dos limites pessoais e do esporte, e a fundamental noção de que a liberdade é uma conquista.
Bons Voos!