Comunicado do presidente

27 de abril de 2022 - Por Guilherme Augusto

Caros pilotos de voo livre do Brasil, convido-os para a leitura deste texto longo, mas muito importante.

A Confederação Brasileira de Voo Livre é fruto de uma união de forças que se iniciou em 1976 com o objetivo principal de organização do voo livre, tanto no âmbito de competições quanto na prática lúdica e descompromissada.

Desde sua fundação, todas suas ações tiveram como foco o aumento da segurança nas operações. A experiência de tantos anos demonstrou que essa segurança vem de uma boa formação dos pilotos que, posteriormente, se tornam propagadores de conhecimento e apresentadores do voo livre para a comunidade geral.

Por isso a CBVL dedicou e ainda dedica grande parte de seu esforço na formação e nivelamento de pilotos de voo livre. Instrutores bem formados, bem capacitados, verdadeiramente experientes, significam operações de voo duplo seguras, pilotos bem instruídos e evolução ordenada do voo livre.

Nessa linha, hoje são milhares de associados que vivem exclusivamente ou têm como sua principal fonte de renda o voo livre. A CBVL atua junto às autoridades no sentido de regulamentar a profissão de Instrutor de Voo de Asa Delta e Parapente, além da luta incessante pela regularização dos voos duplos comerciais.

Junto e através destes instrutores, formamos pilotos de nível técnico altíssimo que levam o nome do nosso país e da nossa Confederação para os 4 cantos do mundo. Nossos pilotos são responsáveis pela quebra sucessiva de recordes internacionais de parapente e asa delta.

Esta excelência na formação e nivelamento de pilotos é reconhecida pelos Clubes filiados e alguns entes públicos, os verdadeiros administradores dos locais de decolagem, que exigem a apresentação da certificação emitida pela CBVL para garantir a segurança de todos frequentadores de suas “rampas” e usuários dos espaços aéreos que são concessionários – o que é totalmente legítimo e legal.

A CBVL é filiada à FAI (Federação Aeronáutica Internacional), é a única representante brasileira no CIVL (Comitê Internacional de Voo Livre) e é a única entidade de voo livre filiada ao CAB (Comitê Aerodesportivo do Brasil).

Além disso, somos uma das principais nações nos rankings internacionais. Nossas competições nacionais estão entre as mais disputadas do mundo e com maior nível técnico, o que contribui com a formação e aprimoramento de dezenas de pilotos de ponta.

Nossa seleção de pilotos de Asa Delta conquistou o 2º lugar no último Campeonato Mundial de Asa Delta na Itália, e nossa seleção de parapente é a atual campeã Panamericana, conquistou o honroso 5º lugar no último Campeonato Mundial de Parapente e atualmente os pilotos brasileiros são maioria nas colocações mais altas no Ranking Internacional da Federação Aeronáutica Internacional.

A CBVL está investindo tempo e esforço na promoção de outras modalidades, como o Pouso de Precisão, que está se encaminhando para se tornar uma modalidade olímpica.

O apoio irrestrito das Autoridades Aeronáuticas sempre esteve presente, e aumentou nos últimos anos diante da grande evolução na estrutura da CBVL e na seriedade e congruência da Norma Regulamentar que nivela os pilotos associados.

A estrutura organizacional e a Norma Regulamentar da CBVL seguem exemplos internacionais de entidades como a USHPA (Federação Estadunidense de Asa Delta e Parapente), DHV (Federação Alemã de Asa Delta e Parapente), FFVL (Federação Francesa de Voo Livre) e do próprio CIVL (Comitê Internacional de Voo Livre), braço da FAI responsável pela regulação do Voo Livre no mundo.

Nossa Norma Regulamentar segue todos os padrões destas entidades e foi reconhecida e homologada pelo CIVL e, como consequência, as habilitações emitidas pela CBVL recebem o selo IPPI (International Pilot Proficiency Identification Card), que é o reconhecimento internacional de que o portador deste documento recebeu instrução e foi formado e habilitado segundo padrões internacionais de técnica e segurança.

Contudo, infelizmente nos últimos meses a CBVL vem sofrendo ataques e tentativas de desacreditação por um pequeno grupo de pilotos motivados por interesses pessoais e egoístas que, ao mesmo tempo que pedem o fim da CBVL, paradoxalmente solicitam suas inclusões aos quadros de filiados e também reconhecimento por parte desta mesma entidade para participação nos campeonatos por ela promovidos.

Uma das tentativas de desacreditação é a afirmação falaciosa de que supostamente ainda está vigente um decreto editado na década de 40, no auge da Segunda Guerra Mundial, em um contexto de poder centralizado, nacionalismo, anticomunismo e autoritarismo. Afirmar que tal decreto está vigente é defender a proibição da prática do aerodesporto pelas mulheres, prevista no art. 54 do referido decreto.

Este decreto foi revogado ainda na década de 70 e, posteriormente, foi editada a Lei Zico (Lei n. 8.672/1993) que instituiu normas gerais sobre o desporto e reduziu a interferência do Estado no esporte, sendo depois substituída pela Lei Pelé, que hoje é a norma reguladora do Sistema Nacional do Desporto.

Além disso, a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002, aliados à Lei Pelé, garantem a independência e autonomia das entidades do Sistema Brasileiro do Desporto. E o status da CBVL de Confederação e de Entidade Máxima do Voo Livre Brasileiro é reconhecido pela União, que sempre recorre à CBVL para tratativa de quaisquer assuntos relacionados ao voo livre.

Outra falácia defendida por este pequeno grupo é que a CBVL supostamente explora comercialmente o voo livre, administra clubes e locais de decolagem e que arrecada milhões de reais. A CBVL não pratica nenhuma atividade comercial, não vende produtos nem serviços – até porque seu estatuto não permite e, por ser uma associação sem fins lucrativos, a legislação brasileira também não permite. Da mesma forma, como prevê seu estatuto e determina a Lei Pelé quando regula a estrutura organizacional de uma Confederação, a CBVL não administra – direta ou indiretamente – Clubes de voo livre, rampas de decolagem, locais de pouso.

A venda de voos duplos de instrução é feita única e exclusivamente por instrutores, e não há nenhum repasse de quaisquer valores arrecadados nestas vendas para a CBVL. Mais uma vez, não é este o papel da CBVL e não há o menor interesse na exploração destas atividades.

Assim, a CBVL não vende cursos, não vende voos, não vende equipamentos e não administra nenhum clube ou rampa de voo. Por outro lado, a CBVL não recebe nenhum recurso público, sobrevivendo única e exclusivamente das contribuições financeiras de seus próprios associados. E todas as prestações de contas estão devidamente publicadas para livre acesso dos associados.

Importante falarmos, ainda, na conversão da Medida Provisória nº 1089/21 em Lei Ordinária que está em tramitação no Congresso Nacional, fazendo parte do chamado projeto Voo Simples, que visa desburocratizar a Aviação Brasileira e diminuir os custos tanto para os prestadores de serviços aéreos quanto para os usuários.

Na sua primeira votação na Câmara dos Deputados, uma proposta de Emenda foi apresentada, visando atribuir à ANAC a responsabilidade pela regulamentação e emissão de habilitação técnica para aerodesportistas em todas categorias, sendo rejeitada pelos Deputados Federais. Contudo, a proposta foi repaginada e reapresentada por outro Deputado, sendo aprovada em plenário. A proposta vai agora para debate e votação no Senado Federal, ainda sem data para acontecer.

Além de ir totalmente contra a proposta de simplificação e desburocratização da Aviação Brasileira, a proposta é contrária aos interesses da própria ANAC, que já afirmou por diversas vezes que não tem interesse na matéria, não tem recursos pessoais e financeiros suficientes para regulamentação e implantação de um novo sistema de habilitação e não tem meios (próprios ou através das secretarias de segurança) de fiscalizar após a implantação deste sistema.

Assim, percebe-se que a evolução desta proposta não vai gerar desenvolvimento ou benefícios para o aerodesporto, em especial para o voo livre. Ao contrário, sua implantação vai gerar grande deterioração da segurança da prática de nosso esporte. Isso porque, mesmo que a ANAC se dedique à regulamentação do aerodesporto, é inquestionável que todo processo de homologação se tornará infinitamente mais burocrático e caro, como é em todas as demais atividades aéreas reguladas pela ANAC. A consequência será um aumento vertiginoso da clandestinidade e ilegalidade no voo livre. Muitos pilotos que por erro de julgamento entendem ter experiência e conhecimento suficientes, se dedicarão à venda de voos duplos à passageiros desavisados e ao ensino deficitário de outros praticantes. E o resultado disso é o aumento de acidentes, o que já podemos ver hoje mesmo entre os praticantes que se autointitulam “piratas” e se recusam a passar pelo processo de formação que diversos outros pilotos passam dentro da CBVL.

Outro resultado inevitável é a diminuição do nível técnico dos novos pilotos formados, que refletirá no nível técnico das competições regionais e nacionais, gerando uma consequência drástica da participação do Brasil nas competições internacionais.

A CBVL está acompanhando de perto a tramitação deste Projeto de Lei em conjunto com um bom time de Deputados Federais, Senadores e seus assessores, bem como com a Diretoria e demais servidores da ANAC, todos com a finalidade comum de encontrar a melhor solução para o aerodesporto, em especial o voo livre.

É importante, também, que todos associados e apaixonados pelo Voo Livre se juntem a esse debate, entrem em contato com seus Deputados e Senadores, contribuam para a resolução desta questão que tem o potencial de mudar completamente o Voo Livre como conhecemos.

De toda forma, ainda que esta situação se concretize e a ANAC se torne a única responsável pela regulamentação e gestão do Voo Livre no Brasil, a CBVL não deixará de existir. Estaremos sempre ao lado dos pilotos, lutando pelo interesse de todos, proporcionando as melhores condições de formação e evolução, sempre com foco no aumento da segurança e nas melhores condições da prática do esporte que tanto amamos. Contem sempre conosco.

Vinícius Santos Matuk Ferreira

Presidente da CBVL

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