AGE apresenta novidades para a prática do voo livre em 2021

Assembleia Geral Extraordinária aconteceu no último final de semana

30 de setembro de 2020 - Por Guilherme Augusto

A Assembleia Geral Extraordinária - AGE foi pautada pelos desafios impostos pela pandemia e o modo como o ‘novo normal’ impacta na prática do voo livre no Brasil. Assim, o evento ocorreu no último fim de semana, 25 e 26 de setembro, em Igrejinha (RS).

O encontro foi composto por um grupo de mais de 20 pessoas, representando membros da Diretoria da CBVL e também diferentes federações. Além disso, respeitou os protocolos sanitários apontados pelas autoridades de saúde, uma vez que a região está sob bandeira laranja.

Entre as várias discussões e deliberações, destaque aos assuntos abordados na ordem do dia. Foram eles: planejamento de ações para o pós-covid; planejamento de eventos e competições para 2021; inclusão de módulo EAD de ENPI na Norma Regulamentar; idade mínima para atividades desportivas na Norma; ratificação das decisões do STJDVL e suas medidas disciplinares; execução de novo site de eventos e competições; reexposição dos registros administrativos de 2019; e apresentação de registros contábeis de 2018.

Novidades nas competições

Primeiro, a asa delta. Foram apresentadas diretrizes para a versão final do edital que irá selecionar as cidades sede do Campeonato Brasileiro de Asa Delta 2021. Além disso, os participantes destacaram a importância de formar um consenso entre Comissão Técnica e Liga de Competidores. O objetivo será selecionar locais que estimulem a participação de um número maior de pilotos.

Já o parapente deve receber um evento nacional exclusivo para a classe Sport, que tende a ser denominado de ‘Copa Sport’. Além disso, segue prevista a realização do Campeonato Brasileiro de Parapente 2021 e ambos devem compartilhar do mesmo edital, que será aberto em breve.

Ainda sobre o Brasileiro, foi deliberado a respeito das novas cidades sede. Ficou definido que as etapas selecionadas para 2020 não serão mantidas como prioritárias para a competição do próximo ano.

Sobre as anuidades 2021

O período para pagamento das anuidades 2021 deve ser iniciado na segunda quinzena de outubro, como tradicionalmente ocorre. Porém, neste ano teremos novidades nos valores.

Pelo segundo ano consecutivo haverá redução das anuidades ao maior número de atletas. O objetivo é desonerar o confederado por meio da gestão mais enxuta e eficiente possível da CBVL. Desta forma, os valores a serem pagos por cada nível em 2021 serão:

• N1: R$ 75,00

• N2: R$ 100,00 (era R$ 110,00 em 2020)

• N3, N4 e N5: R$ 150,00 (era R$ 160,00 em 2020)

• Seguem iguais como em 2020: política de descontos para instrutores que formam e integram novos atletas ao sistema confederativo de pilotos CBVL e demais homologações (VD/Inst/Cert), em R$ 210,00.

E tem mais uma novidade! Além da redução nos valores da maior parte das anuidades, em 2021 os atletas receberão isenção da licença FAI. O custeio da cobrança será subsidiado pela CBVL a fim de incentivar a participação de brasileiros em competições com homologação FAI.

DTRs e idade mínima para o esporte

Uma nova distribuição dos Diretores Técnicos Regionais (DTRs), para melhor organização em regiões, estados e localidades, também esteve em pauta. Assim, foi definido que este trabalho estará sob responsabilidade dos diretores técnicos de Asa e Parapente, Marcelo Ferreira e Érico Oliveira, que terão poder de promover tanto a exoneração quanto o recrutamento de novos DTRs. O processo de renovação e adequação deverá ser executado e publicizado até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser realizado consulta ou cadastro para receber interessados pela nomeação na função.

Já sobre a idade mínima para a prática do voo livre, a CBVL segue preocupada com a formação de novos atletas e em facilitar o início dos interessados no esporte desde cedo. Por isso, foi mantido o texto da Norma Regulamentar, artigo 3º, aprovada em 2019. O texto afirma que:

“A idade mínima para a prática de voo livre é de dezoito (18) anos, sendo admitida a prática por menores mediante autorização especial emitida por autoridade aeronáutica competente, autorização judicial ou disposição expressa de Lei Federal ou Regulamento.”

Desta forma, jovens podem seguir iniciando no esporte, desde que observadas as condições da Norma e as medidas necessárias para assegurar os direitos do menor, tendo em vista tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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